Metajodobenzyloguanidina- I (MIBG- I) para diagnóstico,
Metajodobenzyloguanidina- I (MIBG- I) para diagnóstico é um radiofármaco que
contém a substância ativa, o isótopo radioativo iodo-131. O medicamento é administrado
por via intravenosa em doses de diferentes atividades radioativas para fins diagnósticos.
O iodo [I] é um radioisótopo de vida curta, com um período de meia-vida de 8,04 dias.
Metajodobenzyloguanidina- I (MIBG- I) para diagnóstico é um radiofármaco
usado no diagnóstico de tumores. Encontra aplicação em:
Se o paciente tiver alergia ao iobenguana (I)ou a qualquer um dos outros componentes deste
medicamento (listados no ponto 6).
Contraindicação absoluta para o uso do medicamento:
Contraindicação relativa é:
O produto contém álcool benzílico: 10 mg/ml, portanto, não deve ser administrado a prematuros
ou recém-nascidos.
Devido ao risco de contaminação radioativa, deve-se ter cuidado durante o tratamento com iodo radioativo em pessoas:
Alguns pacientes que recebem altas atividades do isótopo iodo-131 podem precisar ser hospitalizados devido à necessidade de seguir as regulamentações de proteção radiológica.
A administração de medicamentos que contenham isótopos radioativos cria um risco de exposição a radiação ionizante externa ou contaminação causada por manchas de urina, vômito, etc. Por esse motivo, devem ser seguidas as práticas básicas de higiene.
Para reduzir a dose de radiação absorvida pela bexiga, é recomendado beber um pouco mais de líquidos do que o normal (cerca de 1 a 1,5 litro por dia mais) e esvaziar a bexiga com mais frequência.
Deve informar o médico sobre todos os medicamentos que o paciente está tomando atualmente ou
recentemente, bem como sobre medicamentos que o paciente planeja tomar.
A redução da captação pode ser causada por:
A inibição da acumulação de iobenguana pode ser causada por:
Os fatores acima indicam que o médico deve conhecer a história médica do paciente
Não são recomendadas precauções especiais.
Se a paciente estiver grávida ou amamentando, achar que pode estar grávida ou planejar ter um filho, deve consultar um médico antes de usar este medicamento.
Contraindicação absoluta para o uso do medicamento é a gravidez e a amamentação.
Antes de receber o medicamento, deve informar o médico especialista em medicina nuclear se:
Em caso de necessidade de administração de radiofármacos a mulheres em idade fértil,
deve-se garantir que a mulher não esteja grávida. Deve ser seguida a regra de administração de iodo-131 até o décimo dia após a menstruação, ou após obter um resultado negativo no teste de gravidez. Após o tratamento, é recomendado evitar a gravidez por 1 ano.
Em caso de necessidade de administração de radiofármaco a uma mulher que está amamentando, deve-se interromper a amamentação.
Não foi descrito o efeito na capacidade de conduzir veículos e operar máquinas.
Este medicamento deve ser sempre usado de acordo com as recomendações do médico. Em caso de dúvida, deve-se consultar um médico.
Dose recomendada:
(MIBG- I) é um medicamento para administração intravenosa em doses de diferentes atividades radioativas, diferentes para diagnóstico e terapia.
A dosagem depende do tipo de exame. A dose recomendada para adultos é de 40 – 80 MBq (1,2-2,2 mCi). A dose usada em crianças é determinada com base no peso ou área de superfície do corpo da criança.
A dose do medicamento é determinada pelo médico especialista em medicina nuclear. A atividade deve ser determinada individualmente para cada paciente. Será a dose mínima necessária para obter a informação diagnóstica esperada.
Para exames diagnósticos, o radiofármaco é administrado por via intravenosa, lentamente, durante aproximadamente 30 segundos.
MIBG I, solução para injeção, é administrado exclusivamente em condições clínicas apropriadas e apenas por pessoas devidamente qualificadas. Essas pessoas tomam precauções especiais para garantir o uso seguro do medicamento e estarão cientes de suas ações.
A superdose é quase impossível, pois a dose do produto administrada ao paciente é
rigorosamente controlada pelo médico especialista em medicina nuclear. No entanto, em caso de superdose, o médico aplicará o tratamento apropriado.
Em caso de dúvida sobre o uso do medicamento, deve-se consultar um médico especialista em medicina nuclear
O radiofármaco Metajodobenzyloguanidina- I (MIBG- I) para diagnóstico pertence a
medicamentos administrados em condições de controle médico rigoroso, exclusivamente em Departamentos de Medicina Nuclear, por pessoal qualificado, portanto, o risco de administração acidental é extremamente baixo.
A atividade da dose do radiofármaco administrada aos pacientes deve ser sempre considerada em relação ao seu valor diagnóstico.
O medicamento é fornecido como solução em frascos de 10 ml com possibilidade de retirada estéril múltipla.
O frasco é fechado com uma tampa de borracha e uma cápsula de alumínio e colocado em um recipiente de chumbo de proteção.
O embalagem de transporte externa é uma lata de metal com preenchimento.
Como qualquer medicamento, este medicamento pode causar efeitos secundários, embora não em todos os pacientes.
A atividade da dose do radiofármaco administrada aos pacientes deve ser sempre considerada em relação ao seu valor diagnóstico.
A administração do medicamento pode causar: náuseas, erupções cutâneas, coceira, urticária, rubor ou outros sinais de reações alérgicas não graves.
A exposição à radiação ionizante pode levar a um aumento do risco de câncer ou causar defeitos congênitos.
Se ocorrerem algum efeito secundário, incluindo qualquer efeito secundário possível não mencionado no folheto, deve-se informar o médico. Os efeitos secundários podem ser notificados diretamente ao Departamento de Monitoramento de Efeitos Secundários de Produtos Farmacêuticos da Agência Reguladora de Produtos Farmacêuticos, Dispositivos Médicos e Produtos Biocidas
Al. Jerozolimskie 181C,
02-222 Varsóvia,
telefone: + 48 22 49 21 301,
fax: + 48 22 49 21 309,
e-mail: ndl@urpl.gov.pl.
Ao notificar os efeitos secundários, é possível coletar mais informações sobre a segurança do uso do medicamento.
(MIBG-I) PARA DIAGNÓSTICO
O medicamento deve ser armazenado em um local não visível e inacessível a crianças.
O paciente não precisará armazenar este medicamento.
Os produtos radiofarmacêuticos são armazenados exclusivamente por pessoas autorizadas em condições clínicas apropriadas. O armazenamento de radiofármacos é feito de acordo com as regulamentações locais sobre substâncias radioativas.
As seguintes informações são destinadas exclusivamente ao pessoal médico.
Não use o produto após a data de validade indicada na embalagem.
O medicamento deve ser armazenado na embalagem original em temperatura abaixo de
A solução MIBG- I é fornecida em frascos de vidro de 10 ml com possibilidade de retirada estéril múltipla.
O frasco é fechado com uma tampa de borracha e uma cápsula de alumínio e colocado em um recipiente de chumbo de proteção.
A embalagem de transporte externa é uma lata de metal com preenchimento.
Centro Nacional de Pesquisas Nucleares
Rua Andrzej Sołtana 7
05-400 Otwock
Telefone: 22 7180700
Fax: 22 7180350
e-mail: polatom@polatom.pl
A Característica Completa do Produto Farmacêutico (CCPF) está anexa como um documento separado à embalagem do produto, com o objetivo de fornecer aos profissionais de saúde informações adicionais, científicas e práticas, sobre a administração e uso deste radiofármaco.
Tem perguntas sobre este medicamento ou sintomas? Obtenha orientação de um médico qualificado, de forma prática e segura.