Padrão de fundo
Lactulosum Orifarm Forte

Lactulosum Orifarm Forte

About the medicine

Como usar Lactulosum Orifarm Forte

ARTIGO 1. OBJECTIVO

O objectivo deste Acordo é estabelecer os termos e condições sob os quais o Vendedorfornecerá certos Serviçosao Comprador, conforme descrito no Anexo A, e o Compradorpagará ao Vendedorpor tais Serviços.

ARTIGO 2. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Acordo, os seguintes termos terão os significados estabelecidos abaixo:

  • Acordo” significa este Acordo, incluindo todos os anexos e calendários anexados.
  • Comprador” significa [Nome da Empresa], uma corporação [Estado]com sede principal em [Endereço].
  • Informação Confidencial” significa qualquer informação divulgada por uma parte à outra parte, seja por escrito ou verbalmente, que seja designada como confidencial ou que razoavelmente deveria ser entendida como confidencial, considerando a natureza da informação e as circunstâncias de sua divulgação.
  • Entregáveis” significa os resultados tangíveis e intangíveis dos Serviçosfornecidos pelo Vendedorao Comprador, conforme descrito no Anexo A.
  • Data de Vigência” significa a data em que este Acordo é executado por ambas as partes.
  • Serviços” significa os serviços a serem fornecidos pelo Vendedorao Compradorconforme descrito no Anexo A.
  • Vendedor” significa [Nome da Empresa], uma corporação [Estado]com sede principal em [Endereço].

ARTIGO 3. SERVIÇOS

O Vendedorfornecerá os Serviçosao Compradorde acordo com os termos e condições deste Acordo e as especificações estabelecidas no Anexo A. O Vendedorrealizará os Serviçosde forma profissional e trabalhista, utilizando pessoal qualificado e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

ARTIGO 4. COMPENSAÇÃO

Em consideração aos Serviçosfornecidos pelo Vendedor, o Compradorpagará ao Vendedoras taxas estabelecidas no Anexo B. O pagamento será feito dentro de [Número]dias após o recebimento da fatura do Vendedor.

ARTIGO 5. PRAZO E RESCISÃO

Este Acordo entrará em vigor na Data de Vigênciae continuará por um período de [Número]anos, a menos que seja rescindido anteriormente, conforme previsto aqui. Qualquer das partes pode rescindir este Acordo com [Número]dias de antecedência por escrito à outra parte, se a outra parte cometer uma violação material deste Acordo e não sanar tal violação dentro de [Número]dias após receber a notificação por escrito.

ARTIGO 6. CONFIDENCIALIDADE

Cada parte concorda em manter a Informação Confidencialda outra parte em estrito sigilo e não divulgar tal informação a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta obrigação sobreviverá à rescisão deste Acordo.

ARTIGO 7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Qualquer propriedade intelectual criada pelo Vendedorno curso da prestação dos Serviçosserá de propriedade do [Proprietário]. O Vendedoratribui ao [Proprietário]todos os direitos, títulos e interesses sobre tal propriedade intelectual.

ARTIGO 8. LEI APLICÁVEL

Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de [Estado].

ARTIGO 9. ACORDO COMPLETO

Este Acordo constitui o acordo completo entre as partes com respeito ao assunto aqui tratado e suplanta todas as comunicações e propostas anteriores ou contemporâneas, seja por escrito ou verbalmente.

ARTIGO 10. ALTERAÇÕES

Este Acordo pode ser alterado apenas por um instrumento escrito assinado por ambas as partes.

ARTIGO 11. NOTIFICAÇÕES

Todas as notificações exigidas ou permitidas sob este Acordo devem ser por escrito e entregues por correio certificado, com aviso de recebimento, para os endereços estabelecidos acima.

ARTIGO 12. CESSÃO

Este Acordo não pode ser cedido por qualquer das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

ARTIGO 13. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha em cumprir suas obrigações sob este Acordo se tal atraso ou falha for causado por eventos além do seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, atos de Deus, guerra, terrorismo, desastres naturais e regulamentos governamentais.

ARTIGO 14. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Acordo será resolvida por [Método]em [Localização].

ARTIGO 15. SEPARABILIDADE

Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível, tal disposição será eliminada deste Acordo e as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.

ARTIGO 16. CONTRAPARTES

Este Acordo pode ser executado em várias contrapartes, cada uma das quais será considerada um original, mas todas juntas constituirão um único e mesmo instrumento.

ARTIGO 17. RENÚNCIA

Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste Acordo será considerada uma renúncia a qualquer outra disposição ou da mesma disposição em uma ocasião futura.

ARTIGO 18. TÍTULOS

Os títulos usados neste Acordo são para conveniência apenas e não devem ser usados para interpretar o significado de qualquer disposição deste Acordo.

Folheto anexo ao pacote: informação para o paciente

Lactulosum Orifarm Forte, 667 mg/ml, xarope
Lactulosum
Deve ler atentamente o conteúdo do folheto antes de usar o medicamento, pois contém informações importantes para o paciente.
Este medicamento deve ser sempre usado exatamente como descrito no folheto para o paciente ou de acordo com as recomendações do médico ou farmacêutico.
Deve guardar este folheto para poder relê-lo se necessário.
Se precisar de conselho ou informação adicional, deve consultar o farmacêutico.
Se o paciente apresentar qualquer efeito colateral, incluindo possíveis efeitos colaterais não listados no folheto, deve informar o médico ou farmacêutico.
Ver ponto 4.
Se após o uso de um pacote do medicamento não houver melhora ou o paciente se sentir pior, deve contactar o médico (não se aplica a constipação crônica).

Índice do folheto

  1. O que é o medicamento Lactulosum Orifarm Forte e para que é usado
  2. Informações importantes antes de usar Lactulosum Orifarm Forte
  3. Como usar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte
  4. Posíveis efeitos colaterais
  5. Como armazenar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte
  6. Conteúdo do pacote e outras informações

1. O que é o medicamento Lactulosum Orifarm Forte e para que é usado

A lactulosa é um dissacarídeo sintético que, após administração oral, não é decomposto por enzimas digestivas e é praticamente não absorvido pelo trato gastrointestinal. No intestino grosso, sob a influência de bactérias, a lactulosa é decomposta em ácidos orgânicos, principalmente ácido lático, o que leva à acidificação do conteúdo do intestino grosso. Os produtos da decomposição da lactulosa aumentam o volume do conteúdo intestinal, estimulam a peristalse e têm efeito laxante.
A lactulosa reduz a concentração de amônia no sangue de pacientes com insuficiência hepática em estado pré-comatoso ou coma (encefalopatia hepática).

2. Informações importantes antes de usar Lactulosum Orifarm Forte

Lactulosum Orifarm Forte deve ser usado apenas nos seguintes casos:

  • no tratamento de constipação episódica,
  • no tratamento de constipação crônica,
  • na encefalopatia hepática (como medida auxiliar no tratamento de estados pré-comatosos e coma).

3. Como usar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte

Este medicamento deve ser usado de acordo com as recomendações do médico ou farmacêutico. Em caso de dúvida, deve consultar o médico ou farmacêutico.
Dosagem
A dosagem é estabelecida individualmente pelo médico, dependendo do estado do paciente e da resposta ao tratamento.

  • Constipação:Adultos e crianças acima de 12 anos: geralmente 15-45 ml (1-3 colheres de sopa) por dia.
  • Encefalopatia hepática:Inicialmente 30-45 ml (2-3 colheres de sopa) a cada 6-8 horas, e subsequentemente a dosagem de manutenção é estabelecida individualmente pelo médico.

O medicamento pode ser tomado diretamente ou diluído em um copo de água.
Em caso de esquecimento de uma dose, deve tomar a próxima dose de acordo com as recomendações. Não deve tomar doses maiores do que as recomendadas.

4. Posíveis efeitos colaterais

Como qualquer medicamento, Lactulosum Orifarm Forte pode causar efeitos colaterais, embora não em todos os pacientes.

  • Frequentes (podem ocorrer em menos de 1 em 10 pacientes): inchaço, desconforto abdominal, diarreia.
  • Não muito frequentes (podem ocorrer em menos de 1 em 100 pacientes): náuseas, vômitos.
  • Raros (podem ocorrer em menos de 1 em 1000 pacientes): distúrbios eletrolíticos (por exemplo, deficiência de potássio), desidratação.

Em caso de ocorrência de efeitos colaterais graves ou persistentes, deve consultar o médico.

5. Como armazenar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte

Armazenar em temperatura ambiente (até 25°C). Proteger da luz e umidade.
Armazenar em local inacessível e não visível para crianças.
Não usar após a data de validade indicada no pacote.

6. Conteúdo do pacote e outras informações

O que contém Lactulosum Orifarm Forte:
A substância ativa do medicamento é lactulosa. 667 mg/ml.
Outros componentes são: água purificada, ácido cítrico, aroma de morango.
Como é o Lactulosum Orifarm Forte e o que contém o pacote:
Lactulosum Orifarm Forte é um xarope de cor incolor a amarelo claro. O medicamento está disponível em frascos de plástico com capacidade de 200 ml ou 500 ml.
Responsável:
Orifarm Generics A/S
Fabricante:
Orifarm Generics A/S
Data da última atualização do folheto: 2018-07-19

ARTIGO 1. OBJECTIVO

O objectivo deste Acordo é estabelecer os termos e condições sob os quais o Vendedorfornecerá certos Serviçosao Comprador, e o Compradorpagará ao Vendedorpor tais Serviços.

ARTIGO 2. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Acordo, os seguintes termos terão os significados estabelecidos abaixo:

  • Acordo” significa este Acordo, incluindo todos os anexos e calendários anexados.
  • Comprador” significa [Nome da Empresa], uma corporação [Estado]com sede principal em [Endereço].
  • Informação Confidencial” significa qualquer informação divulgada por uma parte à outra parte, seja por escrito ou verbalmente, que seja designada como confidencial ou que razoavelmente deveria ser entendida como confidencial.
  • Data de Vigência” significa a data em que este Acordo é executado por ambas as partes.
  • Serviços” significa os serviços descritos no Anexo Aanexado.
  • Vendedor” significa [Nome da Empresa], uma corporação [Estado]com sede principal em [Endereço].

ARTIGO 3. SERVIÇOS

O Vendedorfornecerá os Serviçosao Compradorde acordo com os termos e condições deste Acordo e o Anexo A. O Vendedorrealizará os Serviçosde forma profissional e trabalhista, e cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis.

ARTIGO 4. COMPENSAÇÃO

O Compradorpagará ao Vendedorpelos Serviçosno valor estabelecido no Anexo Banexado. O pagamento será feito dentro de [Número]dias após o recebimento da fatura do Vendedor.

ARTIGO 5. CONFIDENCIALIDADE

Cada parte concorda em manter a Informação Confidencialda outra parte em estrito sigilo, e não divulgar tal informação a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta obrigação sobreviverá à rescisão deste Acordo.

ARTIGO 6. PRAZO E RESCISÃO

Este Acordo entrará em vigor na Data de Vigênciae continuará por um período de [Número]anos, a menos que seja rescindido anteriormente, conforme previsto aqui. Qualquer das partes pode rescindir este Acordo com [Número]dias de antecedência por escrito à outra parte.

ARTIGO 7. LEI APLICÁVEL

Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de [Estado].

ARTIGO 8. ACORDO COMPLETO

Este Acordo constitui o acordo completo entre as partes com respeito ao assunto aqui tratado, e suplanta todas as comunicações e propostas anteriores ou contemporâneas, seja por escrito ou verbalmente.

ARTIGO 9. ALTERAÇÕES

Este Acordo pode ser alterado apenas por um instrumento escrito assinado por ambas as partes.

ARTIGO 10. NOTIFICAÇÕES

Todas as notificações exigidas ou permitidas sob este Acordo devem ser por escrito e entregues por correio certificado, com aviso de recebimento, para os endereços estabelecidos acima.
EM TESTEMUNHO DE QUE, as partes executaram este Acordo na Data de Vigência.
[Nome da Empresa]
Por: _______________________________
Nome: _______________________________
Título: _______________________________
[Nome da Empresa]
Por: _______________________________
Nome: _______________________________
Título: _______________________________

Lactulosum Orifarm Forte

Deve consultar o médico ou farmacêutico antes de usar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte, seo paciente sofre de qualquer doença, especialmente:

  • se o paciente tem dores abdominais de causa desconhecida;
  • se o paciente tem síndrome gastrocardíaco, ou seja, síndrome de Roemheld (doença em que o gás acumulado no trato gastrointestinal ou distúrbios do trânsito normal do conteúdo gástrico causam sintomas cardíacos);
  • se o paciente não digere o açúcar do leite (lactose);
  • se o paciente tem diabetes.

O medicamento não deve ser usado em pacientes com intolerância à galactose ou frutose, deficiência de lactase (tipo Lapp) ou síndrome de má absorção de glicose-galactose.
Durante o uso prolongado de grandes doses de lactulosa na encefalopatia hepática, deve-se controlar os níveis de sódio e potássio no soro.
Pacientes com síndrome de Roemheld: se o paciente tiver inchaço e gases após o uso do medicamento, deve interromper o tratamento e consultar o médico.
O uso prolongado de doses inadequadas (mais de 2-3 evacuações por dia) ou uso inadequado pode levar à diarreia e distúrbios do equilíbrio eletrolítico. Não deve usar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte por mais de duas semanas sem consultar o médico.
Durante o uso de laxantes, é recomendável beber uma quantidade adequada de líquidos (aproximadamente 1,5-2 litros por dia, ou 6-8 copos).
Se não houver melhora ou se os sintomas piorarem após alguns dias de uso do medicamento Lactulosum Orifarm Forte, deve consultar o médico.
Medicamento Lactulosum Orifarm Forte e outros medicamentos
Deve informar o médico ou farmacêutico sobre todos os medicamentos que está tomando atualmente ou recentemente, e sobre os medicamentos que planeja tomar.
Como a lactulosa abaixa o pH no cólon, medicamentos cuja liberação depende do pH podem ser inativados.
O medicamento Lactulosum Orifarm Forte contém:lactulosa. Pacientes com intolerância à lactose devem considerar que o medicamento contém pequenas quantidades de lactose.

Dosagem Adultos e crianças acima de 12 anos:

  • Inicialmente: 15-30 ml (1-2 colheres de sopa) 2 vezes por dia.
  • Dosagem de manutenção: 10-25 ml (2/3 - 1 e 2/3 colheres de sopa) 1-2 vezes por dia.

Crianças de 6 a 12 anos:

  • Inicialmente: 5-10 ml (1/3 - 2/3 colher de sopa) 2 vezes por dia.
  • Dosagem de manutenção: 5-15 ml (1/3 - 1 colher de sopa) 1-2 vezes por dia.

Crianças de 1 a 6 anos:

  • Inicialmente: 2,5-5 ml (1/4 - 1/2 colher de chá) 2 vezes por dia.
  • Dosagem de manutenção: 2,5-10 ml (1/4 - 1 colher de chá) 1-2 vezes por dia.

Recém-nascidos e lactentes (abaixo de 1 ano de idade):

  • 0,5-1 ml por kg de peso corporal 2 vezes por dia.

O medicamento deve ser tomado pela manhã, em jejum ou entre as refeições.
Em caso de esquecimento de uma dose, deve tomar a próxima dose no horário usual. Não deve tomar doses duplas para compensar a dose esquecida.
Em caso de dúvida, deve consultar o médico ou farmacêutico.

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Como usar o medicamento Lactulosum Orifarm Forte

Este medicamento deve ser sempre usado exatamente como descrito no folheto para o paciente ou de acordo com as recomendações do médico ou farmacêutico. Em caso de dúvida, deve consultar o médico ou farmacêutico.
15 ml do xarope contêm 10,0 g de lactulosa, e 5 ml do xarope contêm 3,3 g de lactulosa.
A dosagem deve ser ajustada individualmente.
Se for tomada uma dose diária única, deve ser tomada no mesmo horário, por exemplo, durante o café da manhã. Durante o uso de laxantes, é recomendável beber uma quantidade adequada de líquidos (aproximadamente 1,5-2 litros por dia, ou 6-8 copos) ao longo do dia.
Dosagem em casos de constipação crônica:
O medicamento pode ser usado em uma dose diária única ou em duas doses divididas.
Após alguns dias, a dose inicial pode ser ajustada para a dose de manutenção com base na resposta ao tratamento. O efeito terapêutico pode ocorrer após alguns dias (2-3 dias) de tratamento.
Adultos e jovens
15-45 ml (10,0 - 30,0 g de lactulosa)
Crianças
7-14 anos
5-10 ml (3,3 - 6,7 g de lactulosa)
1-6 anos
Lactentes
até 5 ml (até 3,3 g de lactulosa)
abaixo de 1 ano
Dose diária recomendada
15-30 ml (10,0 - 20,0 g de lactulosa)
5-10 ml (3,3 - 6,7 g de lactulosa)
até 5 ml (até 3,3 g de lactulosa)
Pessoas idosas e pacientes com distúrbios renais e hepáticos
Não há recomendações especiais para a dosagem, devido à baixa exposição sistêmica à lactulosa.
Dosagem na insuficiência hepática em estados pré-comatosos ou coma:

  • Dose inicial: 3-4 vezes por dia 15 ml. A dose deve ser estabelecida individualmente para alcançar 2-3 evacuações por dia.

Para constipação crônica:
10-15 ml por dia. A dose deve ser estabelecida individualmente para alcançar 1-2 evacuações por dia.
Modo de administração:
O medicamento deve ser tomado por via oral.
Se os sintomas não melhorarem após 7 dias de uso do medicamento, deve consultar o médico.
Posíveis efeitos colaterais
Como qualquer medicamento, este medicamento pode causar efeitos colaterais, embora não em todos os pacientes.

  • No período inicial do tratamento, podem ocorrer gases, inchaço, desconforto abdominal e diarreia.
  • O uso prolongado de grandes doses pode levar à perda de eletrólitos(especialmente potássio).

Se ocorrerem qualquer efeito colateral, deve interromper o uso do medicamento e consultar o médico.

ARTIGO I. NOME

O nome desta organização será a Associação Nacional de Serviços de Alimentação Universitária, Inc., doravante denominada NACUFS.

ARTIGO II. OBJECTIVO

O objectivo desta organização será promover e desenvolver os programas de alimentação e nutrição nas instituições de ensino superior.

ARTIGO III. ASSOCIAÇÃO

A associação à NACUFS estará aberta às instituições de ensino superior e aos indivíduos associados a essas instituições que estejam envolvidos na operação de programas de alimentação.

  • Associação Institucionalconsistirá em faculdades e universidades que forneçam serviços de alimentação aos seus estudantes, professores e funcionários.
  • Associação Individualconsistirá em pessoas empregadas ou associadas a instituições de ensino superior que estejam ativamente envolvidas na operação de programas de alimentação.

ARTIGO IV. TAXAS

O valor das taxas anuais será determinado pelo Conselho de Diretores e estará sujeito à aprovação da associação na reunião de negócios anual.

ARTIGO V. CONSELHO DE DIRETORES

O Conselho de Diretores consistirá em nove membros eleitos pela associação. O Conselho será responsável pela gestão geral e direção da organização.

  1. O Conselho se reunirá pelo menos duas vezes por ano.
  2. O Conselho terá a autoridade para estabelecer comitês conforme necessário.
  3. O Conselho será responsável pela gestão financeira da organização.

ARTIGO VI. OFICIAIS

Os oficiais da organização serão um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Esses oficiais serão eleitos pelo Conselho de Diretores entre seus membros.

ARTIGO VII. ALTERAÇÕES

Estes Estatutos podem ser alterados por uma votação de dois terços (2/3) da associação na reunião de negócios anual.

Em caso de uso de dose maior do que a recomendada do medicamento Lactulosum Orifarm Forte, deve consultar o médico ou farmacêutico

Após a superdose, observa-se diarreia, perda significativa de líquidos, redução dos níveis de potássio e aumento dos níveis de sódio no sangue.

Esquecimento de uma dose do medicamento Lactulosum Orifarm Forte

Se o medicamento for tomado regularmente e tiver passado pouco tempo desde a dose esquecida, deve tomá-la o mais rápido possível.
Se estiver próximo o horário da próxima dose programada, deve tomá-la no horário correto. Não deve tomar uma dose dupla para compensar a dose esquecida.

Em caso de dúvidas adicionais sobre o uso deste medicamento, deve consultar o médico ou farmacêutico.

  1. Posíveis efeitos colaterais

Como qualquer medicamento, este medicamento pode causar efeitos colaterais, embora não em todos os pacientes.
Foram relatados efeitos colaterais com frequência desconhecida – a frequência não pode ser determinada com base nos dados disponíveis: reações alérgicas, erupções cutâneas, coceira, urticária.
A frequência dos possíveis efeitos colaterais listados abaixo é a seguinte:

  • desconhecida - a frequência não pode ser determinada com base nos dados disponíveis.

Durante o uso da lactulosa como laxante no tratamento da constipação, foram observados, especialmente no período inicial de administração, os seguintes efeitos colaterais:
Distúrbios gastrointestinais:

  • inchaço leve e passageiro, dores abdominais, náuseas ocasionais.
  • Raramente, foi observada diarreia, que desapareceu após as primeiras 5 horas após o início do tratamento.

Durante o uso da lactulosa em doses elevadas na encefalopatia hepática, foram observados os seguintes efeitos colaterais:
Distúrbios gastrointestinais:

  • inchaço, dores abdominais, náuseas, diarreia;
  • casos isolados de distensão abdominal.

Distúrbios do metabolismo e nutrição:

  • redução dos níveis de potássio e sódio no sangue abaixo do normal (hipocalemia);
  • aumento dos níveis de amônia.

Notificação de efeitos colaterais

Se ocorrerem qualquer efeito colateral, deve notificar o médico ou farmacêutico, ou notificar diretamente à Agência Reguladora de Medicamentos.
A notificação de efeitos colaterais permite a coleta de informações sobre a segurança do medicamento.

Armazenamento de Lactulosum Orifarm Forte

Armazenar em temperatura ambiente, em local seco e escuro.
O medicamento deve ser armazenado de forma inacessível para crianças.

Data de validade de Lactulosum Orifarm Forte

Não usar o medicamento após a data de validade indicada no pacote.
A data de validade deve ser verificada na etiqueta do frasco.

O que contém Lactulosum Orifarm Forte

A substância ativa do medicamento é lactulosa. 100 ml da solução contêm 66,7 g de lactulosa.
Outros componentes são: água purificada, ácido cítrico, aroma de morango.

Pacote de Lactulosum Orifarm Forte

Lactulosum Orifarm Forte está disponível em frascos contendo 200 ml, 500 ml e 1000 ml da solução.

Responsável por Lactulosum Orifarm Forte

Orifarm Generics sp. z o.o., ul. Stanisława Żółkiewskiego 12, 01-801 Varsóvia

ARTIGO I. NOME

Esta organização será conhecida como a Associação Nacional de Parlamentares.

ARTIGO II. OBJECTIVO

O objectivo desta Associação será promover o procedimento parlamentar e ajudar seus membros a se tornarem proficientes em sua prática.

ARTIGO III. ASSOCIAÇÃO

A associação a esta Associação estará aberta a todas as pessoas interessadas no procedimento parlamentar.

ARTIGO IV. TAXAS

O valor das taxas anuais será fixado pelo Conselho de Diretores.

ARTIGO V. OFICIAIS

Os oficiais da Associação serão um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

ARTIGO VI. CONSELHO DE DIRETORES

O Conselho de Diretores consistirá nos oficiais da Associação e três outros membros eleitos pela associação.

ARTIGO VII. ELEIÇÕES

As eleições serão realizadas anualmente.

ARTIGO VIII. REUNIÕES

A Associação realizará pelo menos uma reunião anual.

ARTIGO IX. ALTERAÇÕES

Estes Estatutos podem ser alterados por uma votação de dois terços da associação.

ARTIGO X. AUTORIDADE PARLAMENTAR

O "Robert's Rules of Order Newly Revised" será a autoridade parlamentar desta Associação.

ARTIGO I. NOME E ORGANIZAÇÃO

Esta organização será conhecida como a Associação Nacional de Lojas de Alimentação de Varejo. Será uma corporação sem fins lucrativos organizada de acordo com as leis do Estado de Delaware.

ARTIGO II. OBJECTIVOS

Os objectivos desta Associação serão promover o crescimento e o sucesso da indústria de alimentação de varejo, servir como uma voz para seus membros e fornecer-lhes os recursos e o apoio necessários para prosperar. Especificamente, a Associação:

  • Representará os interesses de seus membros perante órgãos governamentais e o público.
  • Fornecerá programas educacionais e recursos para ajudar os membros a melhorar suas operações.
  • Facilitará a troca de informações e boas práticas entre os membros.
  • Promoverá a indústria de alimentação de varejo para os consumidores.
  • Realizará pesquisas e análises sobre questões que afetam a indústria.

ARTIGO III. ASSOCIAÇÃO

A associação à Associação estará aberta a qualquer indivíduo, empresa, corporação ou outra entidade envolvida na indústria de alimentação de varejo. A associação será classificada da seguinte forma:

  1. Membros de Varejo: Aquelas ativamente envolvidas na operação de lojas de alimentação de varejo.
  2. Membros Associados: Aquelas que fornecem produtos ou serviços à indústria de alimentação de varejo.
  3. Membros Honorários: Indivíduos reconhecidos por suas contribuições notáveis para a indústria.

O Conselho de Diretores terá a autoridade para estabelecer e modificar os requisitos de associação e taxas.

ARTIGO IV. CONSELHO DE DIRETORES

Os negócios e assuntos da Associação serão gerenciados por um Conselho de Diretores. O Conselho consistirá em quinze (15) diretores, eleitos pela associação. Os mandatos dos diretores serão de três (3) anos, com cinco (5) diretoreseleitos a cada ano.
O Conselho se reunirá pelo menos quatro (4) vezes por ano, e terá a autoridade para transatar todos os negócios necessários para alcançar os objectivos da Associação.

ARTIGO V. OFICIAIS

Os oficiais da Associação serão um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretárioe um Tesoureiro. Esses oficiais serão eleitos pelo Conselho de Diretores entre seus membros.
Os oficiais terão as seguintes funções:

  • Presidente: Presidirá as reuniões do Conselho e da Associação, e fornecerá liderança para a organização.
  • Vice-Presidente: Ajudará o Presidente e assumirá suas funções em sua ausência.
  • Secretário: Manterá as atas das reuniões e os registros da Associação.
  • Tesoureiro: Gerenciará as finanças da Associação e preparará relatórios financeiros.

ARTIGO VI. COMITÊS

O Conselho de Diretores pode estabelecer comitês para ajudar a alcançar os objectivos da Associação. Os comitês consistirão em membros da Associação e relatarão ao Conselho.

ARTIGO VII. ALTERAÇÕES

Estes Estatutos podem ser alterados por uma votação de dois terços (2/3)do Conselho de Diretores, sujeita à ratificação por uma votação da maioria da associação.

Anexo nº 1 ao Regulamento nº 76/2023/DSO

Do Prefeito da Cidade de Szczecinde 27 de junho de 2023.

Lista de ruas abrangidas pela Zona de Proteção do Centro de Szczecin

  • rua Aleja Piastów
  • rua Bolesława Krzywoustego
  • rua Brama Portowa
  • rua Chrobrego
  • rua Czysta
  • rua Dworcowa
  • rua Feliksa Nowowiejskiego
  • rua Gałczyńskiego
  • rua Hery
  • rua Jasna
  • rua Jagiellońska
  • rua Kaszubska
  • rua Kościuszki
  • rua Krupnicza
  • rua Lutosławskiego
  • rua Małkowskiego
  • rua Marii Skłodowskiej-Curie
  • rua Monte Cassino
  • rua Narwicka
  • rua Piastowska
  • rua Pl. Andersa
  • rua Pl. Batorego
  • rua Pl. Wolności
  • rua Polańskiego
  • rua Powstańców Narodowych
  • rua Rayskiego
  • rua Sienkiewicza
  • rua Staromłyńska
  • rua Stolarska
  • rua Szarotki
  • rua Ściegiennego
  • rua Teatralna
  • rua Wały Chrobrego
  • rua Władysława Andersa
  • rua Wybickiego
  • rua Żółkiewskiego

Observação:A lista de ruas pode ser alterada.

ARTIGO 1. - DEFINIÇÕES

Para os fins deste capítulo, os seguintes termos terão os significados indicados:

  • "Conselho"significa o Conselho de Planejamento Urbano da Cidade de Peekskill.
  • "Edifício"significa qualquer estrutura com teto e paredes e destinada a abrigar, habitar ou encerrar qualquer pessoa, animal, equipamento ou mercadoria.
  • "Certificado de Ocupação"significa um certificado emitido pela Cidade de Peekskill, Inspetor de Construções, certificando que um edifício ou parte dele é seguro e adequado para ocupação.
  • "Cidade"significa a Cidade de Peekskill, Nova York.
  • "Distrito"significa uma área da Cidade designada no Mapa de Zonificação.
  • "Moradia"significa qualquer edifício ou parte dele destinado ou usado para fins residenciais.
  • "Família"significa um indivíduo, ou duas ou mais pessoas relacionadas por sangue, casamento ou adoção, vivendo juntas como uma unidade de moradia; ou qualquer número de pessoas, não relacionadas por sangue, casamento ou adoção, vivendo juntas como uma unidade de moradia.
  • "Área do Piso"significa a área total de todos os pisos dentro das paredes externas de um edifício ou estrutura, excluindo áticos e porões não acabados.
  • "Altura do Edifício"significa a distância vertical da média do nível do solo acabado para o ponto mais alto do telhado.
  • "Lote"significa um terreno com frente para uma rua pública.
  • "Área do Lote"significa a área total do lote.
  • "Cobertura do Lote"significa a porcentagem da área do lote coberta por edifícios.
  • "Uso Não Conforme"significa um uso que existia legalmente antes da promulgação deste capítulo, mas que não está em conformidade com as disposições aqui contidas.
  • "Edifício Principal"significa o edifício principal em um lote.
  • "Rua Pública"significa qualquer rua que é mantida publicamente.
  • "Recuo"significa a distância horizontal mínima exigida entre um edifício e uma linha de propriedade.
  • "Placa"significa qualquer dispositivo, estrutura ou parte dela, usada para identificar, anunciar ou dirigir a atenção para uma pessoa, firma, negócio ou localização.
  • "Mapa de Zonificação"significa o mapa que designa os distritos de zonificação da Cidade de Peekskill, que é parte integrante deste capítulo.

ARTIGO 2. - DISTRITOS DE ZONIFICAÇÃO

A Cidade de Peekskill é dividida nos seguintes distritos de zonificação:

  1. D-1 Distrito Residencial
  2. D-2 Distrito Residencial
  3. D-3 Distrito Residencial
  4. B-1 Distrito Comercial
  5. I-1 Distrito Industrial

Os limites desses distritos são mostrados no Mapa de Zonificação.

ARTIGO 3. - D-1 DISTRITO RESIDENCIAL

O D-1 Distrito Residencial é destinado a fornecer moradias unifamiliares em um ambiente residencial de baixa densidade.

  • Usos Permitidos:
    • moradias unifamiliares
    • edifícios e usos acessórios normalmente incidentais a moradias unifamiliares
    • ocupações caseiras como definido no Artigo 8
  • Tamanho do Lote:O tamanho mínimo do lote será de 10.000 pés quadrados.
  • Largura do Lote:A largura mínima do lote será de 80 pés.
  • Cobertura do Lote:A cobertura máxima do lote será de 25%.
  • Recuos:
    • recuo frontal: 30 pés
    • recuo lateral: 15 pés
    • recuo traseiro: 25 pés
  • Altura do Edifício:A altura máxima de um edifício será de 35 pés.

ARTIGO 4. - D-2 DISTRITO RESIDENCIAL

O D-2 Distrito Residencial é destinado a fornecer moradias unifamiliares e bifamiliares em um ambiente residencial de densidade moderada.

  • Usos Permitidos:
    • moradias unifamiliares
    • moradias bifamiliares
    • edifícios e usos acessórios normalmente incidentais a moradias unifamiliares e bifamiliares
    • ocupações caseiras como definido no Artigo 8
  • Tamanho do Lote:O tamanho mínimo do lote será de 8.000 pés quadrados.
  • Largura do Lote:A largura mínima do lote será de 60 pés.
  • Cobertura do Lote:A cobertura máxima do lote será de 30%.
  • Recuos:
    • recuo frontal: 25 pés
    • recuo lateral: 10 pés
    • recuo traseiro: 20 pés
  • Altura do Edifício:A altura máxima de um edifício será de 30 pés.

ARTIGO 5. - D-3 DISTRITO RESIDENCIAL

O D-3 Distrito Residencial é destinado a fornecer moradias multifamiliares e outros usos residenciais em um ambiente residencial de alta densidade.

  • Usos Permitidos:
    • moradias unifamiliares
    • moradias bifamiliares
    • moradias multifamiliares
    • edifícios e usos acessórios normalmente incidentais a usos residenciais
    • ocupações caseiras como definido no Artigo 8
  • Tamanho do Lote:O tamanho mínimo do lote será de 6.000 pés quadrados.
  • Largura do Lote:A largura mínima do lote será de 50 pés.
  • Cobertura do Lote:A cobertura máxima do lote será de 40%.
  • Recuos:
    • recuo frontal: 20 pés
    • recuo lateral: 5 pés
    • recuo traseiro: 15 pés
  • Altura do Edifício:A altura máxima de um edifício será de 40 pés.

ARTIGO 6. - B-1 DISTRITO COMERCIAL

O B-1 Distrito Comercial é destinado a fornecer uma variedade de negócios de varejo e serviços.

  • Usos Permitidos:
    • lojas de varejo
    • negócios de serviços
    • escritórios
    • restaurantes
    • edifícios e usos acessórios normalmente incidentais aos usos acima
  • Tamanho do Lote:Não há tamanho mínimo do lote.
  • Largura do Lote:Não há largura mínima do lote.
  • Cobertura do Lote:A cobertura máxima do lote será de 75%.
  • Recuos:
    • recuo frontal: 10 pés
    • recuo lateral: 5 pés
    • recuo traseiro: 10 pés
  • Altura do Edifício:A altura máxima de um edifício será de 50 pés.

ARTIGO 7. - I-1 DISTRITO INDUSTRIAL

O I-1 Distrito Industrial é destinado a fornecer uma variedade de usos industriais.

  • Usos Permitidos:
    • manufatura
    • armazenamento
    • distribuição
    • edifícios e usos acessórios normalmente incidentais aos usos acima
  • Tamanho do Lote:O tamanho mínimo do lote será de 1 acre.
  • Largura do Lote:A largura mínima do lote será de 100 pés.
  • Cobertura do Lote:A cobertura máxima do lote será de 60%.
  • Recuos:
    • recuo frontal: 20 pés
    • recuo lateral: 10 pés
    • recuo traseiro: 20 pés
  • Altura do Edifício:A altura máxima de um edifício será de 60 pés.

5. Como armazenar o medicamento Lactulosum Forte

Armazenar a uma temperatura abaixo de 25°C.
O medicamento deve ser armazenado em um local não visível e inacessível às crianças.
Após a primeira abertura da garrafa, o medicamento não deve ser armazenado por mais de 1 mês.
Não use este medicamento após a data de validade indicada na embalagem e rótulo. A data de validade indica o último dia do mês indicado.
Os medicamentos não devem ser jogados na canalização ou recipientes de lixo doméstico. Deve-se perguntar ao farmacêutico como eliminar os medicamentos que não são mais utilizados. Este procedimento ajudará a proteger o ambiente.

6. Conteúdo da embalagem e outras informações

O que contém o medicamento Lactulosum Orifarm Forte
A substância ativa do medicamento é a laktuloza (na forma de laktuloza líquida). 1 ml de xarope contém 667 mg de laktuloza.
Os outros componentes são: água purificada.
Como é o medicamento Lactulosum Orifarm Forte e o que contém a embalagem
Lactulosum Orifarm Forte é um xarope transparente, viscoso, incolor ou amarelo-pálido.
Embalagem: garrafa de vidro marrom com tampa de polietileno (HDPE) com anel de garantia e limitador de fluxo de polietileno (LDPE, HDPE). A embalagem inclui uma medida de dosagem de polipropileno. A garrafa contém 150 ml de xarope.
Responsável:
Orifarm Healthcare A/S
Energivej 15
5260 Odense S
Dinamarca
Para obter informações mais detalhadas sobre este medicamento, deve-se contactar o representante local do responsável:
Orifarm Healthcare Sp. z o.o.
ul. Prądkopowa 31
01-204 Varsóvia
Polônia
Fabricante:
Orifarm Manufacturing Poland Sp. z o.o.
ul. Księstwa Łowickiego 12
99-420 Łyszkowice
Polônia
Data da última atualização do folheto: 07/2023

INSTRUÇÕES DE USO DE DEXAMETASONA 0,1%

Suspensão oftálmica
COMPOSIÇÃO
1 ml contém:

  • Dexametasona 0,1 mg
  • Cloruro de benzalcônio 0,01 mg

Excipientes: hipromelose, fosfato dissódico, fosfato sódico, cloreto de sódio, água purificada.
FORMA FARMACÊUTICA
Suspensão oftálmica.
INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
A suspensão oftálmica de dexametasona 0,1% é indicada para o tratamento de:

  • Condições inflamatórias responsivas a esteroides da córnea, conjuntiva, esclera e pálpebras.
  • Conjuntivite alérgica.
  • Irite e iridociclite.
  • Lesões corneanas causadas por queimaduras químicas, radiação, calor ou corpos estranhos.

CONTRAINDICAÇÕES
Hipersensibilidade à dexametasona ou a qualquer um dos excipientes.
Úlcera corneana ativa causada por vírus herpes simplex.
Infecções oculares purulentas agudas.
Infecções fúngicas oculares.
EFEITOS INDesejADOS
Os seguintes efeitos indesejados podem ocorrer:

  • Aumento da pressão intraocular.
  • Glaucoma.
  • Formação de catarata.
  • Cicatrização retardada de feridas.
  • Superinfecção da córnea.

PRECAUÇÕES
Gravidez e lactação
A suspensão oftálmica de dexametasona 0,1% deve ser usada com cautela durante a gravidez e lactação.
Dirigir e operar máquinas
A suspensão oftálmica de dexametasona 0,1% pode causar visão turva temporária. Os pacientes devem ser advertidos sobre dirigir ou operar máquinas até que sua visão esteja clara.
Interações com outros produtos medicinais
Não são conhecidas interações.
POSologia E MÉTODO DE ADMINISTRAÇÃO
A dose recomendada é de 1-2 gotas no olho afetado 2-4 vezes ao dia.
O tratamento deve ser continuado por 2-3 dias após o desaparecimento dos sintomas.
AVERTENÇAS E PRECAUÇÕES ESPECIAIS PARA USO
O uso prolongado de corticosteroides pode aumentar o risco de glaucoma e formação de catarata.
Os pacientes devem ser monitorados regularmente para pressão intraocular aumentada durante o tratamento prolongado.
SOBREDOSAGEM
A sobredosagem é improvável com uso oftálmico.
PARTICULARES FARMACÊUTICAS
Lista de excipientes
Hipromelose, fosfato dissódico, fosfato sódico, cloreto de sódio, água purificada.
Incompatibilidades
Não são conhecidas incompatibilidades.
Prazo de validade
2 anos.
Condições de armazenamento
Armazenar em refrigerador (2°C - 8°C).
Natureza e conteúdo do recipiente
5 ml: frasco de polietileno de baixa densidade (LDPE) com tampa de rosca. O frasco contém um conta-gotas.
Precauções especiais para eliminação
Qualquer produto não utilizado ou material de resíduo deve ser eliminado de acordo com os requisitos locais.
Título do titular da autorização de comercialização
Orifarm Generics A/S
Número da autorização de comercialização
Data da primeira autorização/renovação da autorização
Data de revisão do texto
Fabricado por:
S.A.L.F. S.r.l.
info-PL orifarm.com

Renate Boyunouske 07.04.2023 Não há texto impresso na imagem além de "5/5". Portanto, o fragmento HTML é:

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  • País de registo
  • Substância ativa
  • Requer receita médica
    Não
  • Fabricante
  • Importador
    Orifarm Manufacturing Poland Sp. z o.o.

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Alina Tsurkan

Medicina familiar12 anos de experiência

A Dra. Alina Tsurkan é médica de clínica geral e familiar licenciada em Portugal, oferecendo consultas online para adultos e crianças. O seu trabalho centra-se na prevenção, diagnóstico preciso e acompanhamento a longo prazo de condições agudas e crónicas, com base em medicina baseada na evidência.

A Dra. Tsurkan acompanha pacientes com uma ampla variedade de queixas de saúde, incluindo:

  • Infeções respiratórias: constipações, gripe, bronquite, pneumonia, tosse persistente.
  • Problemas otorrinolaringológicos: sinusite, amigdalite, otite, dor de garganta, rinite alérgica.
  • Queixas oftalmológicas: conjuntivite alérgica ou infeciosa, olhos vermelhos, irritação ocular.
  • Problemas digestivos: refluxo ácido (DRGE), gastrite, síndrome do intestino irritável (SII), obstipação, inchaço abdominal, náuseas.
  • Saúde urinária e reprodutiva: infeções urinárias, cistite, prevenção de infeções recorrentes.
  • Doenças crónicas: hipertensão, colesterol elevado, controlo de peso.
  • Queixas neurológicas: dores de cabeça, enxaquecas, distúrbios do sono, fadiga, fraqueza geral.
  • Saúde infantil: febre, infeções, problemas digestivos, seguimento clínico, orientação sobre vacinação.

Outros serviços disponíveis:

  • Atestados médicos para a carta de condução (IMT) em Portugal.
  • Aconselhamento preventivo e consultas de bem-estar personalizadas.
  • Análise de resultados de exames e relatórios médicos.
  • Acompanhamento clínico e revisão de medicação.
  • Gestão de comorbilidades e situações clínicas complexas.
  • Prescrições e documentação médica à distância.

A abordagem da Dra. Tsurkan é humanizada, holística e baseada na ciência. Trabalha lado a lado com cada paciente para desenvolver um plano de cuidados personalizado, centrado tanto nos sintomas como nas causas subjacentes. O seu objetivo é ajudar cada pessoa a assumir o controlo da sua saúde com acompanhamento contínuo, prevenção e mudanças sustentáveis no estilo de vida.

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Nuno Tavares Lopes

Medicina familiar17 anos de experiência

Dr. Nuno Tavares Lopes é médico licenciado em Portugal com mais de 17 anos de experiência em medicina de urgência, clínica geral, saúde pública e medicina do viajante. Atualmente, é diretor de serviços médicos numa rede internacional de saúde e consultor externo do ECDC e da OMS. Presta consultas online em português, inglês e espanhol, oferecendo um atendimento centrado no paciente com base na evidência científica.
Áreas de atuação:

  • Urgência e medicina geral: febre, infeções, dores no peito ou abdómen, feridas, sintomas respiratórios e problemas comuns em adultos e crianças.
  • Doenças crónicas: hipertensão, diabetes, colesterol elevado, gestão de múltiplas patologias.
  • Medicina do viajante: aconselhamento pré-viagem, vacinas, avaliação “fit-to-fly” e gestão de infeções relacionadas com viagens.
  • Saúde sexual e reprodutiva: prescrição de PrEP, prevenção e tratamento de infeções sexualmente transmissíveis.
  • Gestão de peso e bem-estar: planos personalizados para perda de peso, alterações no estilo de vida e saúde preventiva.
  • Dermatologia e sintomas de pele: acne, eczemas, infeções cutâneas e outras condições dermatológicas.
  • Baixa médica (Baixa por doença): emissão de certificados médicos válidos para a Segurança Social em Portugal.
Outros serviços:
  • Certificados médicos para troca da carta de condução (IMT)
  • Interpretação de exames e relatórios médicos
  • Acompanhamento clínico de casos complexos
  • Consultas online multilíngues (PT, EN, ES)
O Dr. Lopes combina um diagnóstico rápido e preciso com uma abordagem holística e empática, ajudando os pacientes a lidar com situações agudas, gerir doenças crónicas, viajar com segurança, obter documentos médicos e melhorar o seu bem-estar a longo prazo.
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Taisiya Minorskaya

Pediatria12 anos de experiência

A Dra. Taisia Minorskaya é médica licenciada em Espanha nas áreas de pediatria e medicina familiar. Presta consultas online para crianças, adolescentes e adultos, oferecendo cuidados abrangentes para sintomas agudos, doenças crónicas, prevenção e saúde no dia a dia.

Acompanhamento médico para crianças:

  • infeções, tosse, febre, dores de garganta, erupções cutâneas, problemas digestivos;
  • distúrbios do sono, atraso no desenvolvimento, apoio emocional e nutricional;
  • asma, alergias, dermatite atópica e outras doenças crónicas;
  • vacinação, exames regulares, controlo do crescimento e da saúde geral;
  • aconselhamento aos pais sobre alimentação, rotina e bem-estar da criança.
Consultas para adultos:
  • queixas agudas: infeções, dor, hipertensão, problemas gastrointestinais ou de sono;
  • controlo de doenças crónicas: hipertensão, distúrbios da tiroide, síndromes metabólicos;
  • apoio psicológico leve: ansiedade, cansaço, oscilações de humor;
  • tratamento da obesidade e controlo de peso: avaliação médica, plano personalizado de alimentação e atividade física, uso de medicamentos quando necessário;
  • medicina preventiva, check-ups, análise de exames e ajustes terapêuticos.
A Dra. Minorskaya combina uma abordagem baseada na medicina científica com atenção personalizada, tendo em conta a fase da vida e o contexto familiar. A sua dupla especialização permite prestar um acompanhamento contínuo e eficaz tanto a crianças como a adultos, com foco na saúde a longo prazo e na melhoria da qualidade de vida.
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Jonathan Marshall Ben Ami

Medicina familiar8 anos de experiência

O Dr. Jonathan Marshall Ben Ami é médico licenciado em medicina familiar em Espanha. Ele oferece cuidados abrangentes para adultos e crianças, combinando medicina geral com experiência em medicina de urgência para tratar tanto problemas de saúde agudos como crónicos.

O Dr. Ben Ami oferece diagnóstico, tratamento e acompanhamento em casos como:

  • Infeções respiratórias (constipações, gripe, bronquite, pneumonia).
  • Problemas de ouvidos, nariz e garganta, como sinusite, otite e amigdalite.
  • Problemas digestivos: gastrite, refluxo ácido, síndrome do intestino irritável (SII).
  • Infeções urinárias e outras infeções comuns.
  • Gestão de doenças crónicas: hipertensão, diabetes, distúrbios da tiroide.
  • Condições agudas que exigem atenção médica urgente.
  • Dores de cabeça, enxaquecas e lesões ligeiras.
  • Tratamento de feridas, exames de saúde e renovação de receitas.

Com uma abordagem centrada no paciente e baseada em evidência científica, o Dr. Ben Ami acompanha pessoas em todas as fases da vida — oferecendo orientação médica clara, intervenções atempadas e continuidade nos cuidados.

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